O Prefeito do Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 60, III da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que dia 13 de fevereiro é carnaval (ponto facultativo);
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido como ponto facultativo nos órgãos da administração direta
e indireta do Município os dias 12/02/2024 e 13/02/2024 (segunda e terça-feira).
Art. 2º As Unidades de Saúde, bem como o Centro de Especialidades e Secretaria
de Saúde estarão abertos.
Art. 3º A Secretaria de Obras e Secretaria de Transporte trabalharão em regime de
plantão.
Art. 4º As escolas municipais estarão fechadas, e as creches atenderão em regime de
plantão.
Art. 5º Outros serviços municipais considerados essenciais funcionarão em regime de
plantão, de acordo com escala a ser estabelecida pelos Secretários Municipais, não
sendo consideradas como extraordinárias as horas trabalhadas.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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