O Prefeito do Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 60, III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Roberta Kelly Warmling, servidora municipal efetiva;
CONSIDERANDO o abalo da comunidade ilhotense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda desta cidadã exemplar e respeitável e;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justas homenagens aqueles que com seu
trabalho, exemplo e dedicação contribuíram para o bem estar da coletividade,
DECRETA
:
Art. 1º Fica declarado luto oficial de 3 (três) dias no Município de Ilhota em homenagem à memória
da Sra. Roberta Kelly Warmling.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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