A prestação de contas governamentais tem como objetivo juntar informações e documentos para relatar as ações realizadas pelas entidades no município, com a finalidade de trazer total transparência aos munícipes.

A Constituição Federal de 1988 nos traz em seu artigo 70, parágrafo único, como deverá funcionar a prestação de contas:

“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” 

No mesmo sentido, temos várias leis em nosso ordenamento que nos trazem formas e instrumentos a serem utilizados para o cumprimento do dispositivo constitucional. Destacamos as Leis 4.320/64 e 12.527/11, bem como a Lei Complementar n° 101/2000, a também Lei Complementar n° 131/2009, a IN TC 20/2015, dentre outras.

Como já mencionado, esse espaço está destinado para relatar as ações realizadas pelas entidades no munícipio, então, o cidadão encontrará os balanços e outros demonstrativos contábeis anuais consolidados, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, relatórios de prestação de contas exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina-TCE/SC, relatórios de controle interno sobre as contas anuais, além do parecer prévio emitido pelo TCE/SC.

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