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O Prefeito do Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 60, III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CONSIDERANDO que dia 29/03/2024, sexta-feira, é feriado nacional (Paixão de Cristo),
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do
Município o dia 28/03/2024 (quinta-feira).
Art. 2º As Unidades de Saúde, bem como o Centro de Especialidades e Secretaria de Saúde estarão
abertos no dia 28/03/2024.
Parágrafo Único: Nos dias 29/03/2024 e 30/03/2024 a Unidade de Saúde Central trabalhará em
regime de plantão das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Art. 3º A Secretaria de Obras e Secretaria de Transporte trabalharão em regime de plantão.
Art. 4º As escolas municipais estarão fechadas, e as creches atenderão em regime de plantão no dia
28/03/2024, estando fechadas no dia 29/03/2024.
Art. 5º Outros serviços municipais considerados essenciais funcionarão em regime de plantão, de
acordo com escala a ser estabelecida pelos Secretários Municipais, não sendo consideradas como
extraordinárias as horas trabalhadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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