DECRETO N° 1.168/2024 DE 29 DE MAIO DE 2024
Estabelece os dias 30 e 31 de maio de 2024 como ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Considerando que quinta-feira (30/04) é Corpus Christi e;
Considerando o disposto no Decreto Estadual 452/2024, que fixou, entre outros, os dias 30/05/2024 e 31/05/2024como ponto facultativo, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do
Município os dias 30/05/2024 e 31/05/2024 (quinta e sexta-feira).
Art. 2º A Unidade de Saúde Central atenderá em regime de plantão das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min.
Parágrafo único. As UBS dos bairros estarão fechadas.
Art. 3º As creches atenderão em regime de plantão.
Parágrafo único. Não haverá aula nas escolas municipais.
Art. 4º Outros serviços municipais considerados essenciais funcionarão em regime de plantão, de
acordo com escala a ser estabelecida pelos Secretários Municipais, não sendo consideradas como
extraordinárias as horas trabalhadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhota (SC), 29 de Maio de 2024.

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